REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE CARTÕES BRADESCO
O BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira, com sede na Cidade de Deus, Vila
Yara, na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, CEP 06029-900, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 60.746.948/0001-12, doravante designado simplesmente “BRADESCO”, com
base no presente regulamento, institui o PROGRAMA FIDELIDADE CARTÕES
BRADESCO, com o objetivo de recompensar os clientes titulares dos CARTÕES DE
CRÉDITO BRADESCO das modalidades Gold e Platinum, nas bandeiras Visa e
MasterCard, e Visa Infinite e MasterCard Black, de sua emissão, elegíveis para
participar do referido programa, conforme os termos, cláusulas e condições a seguir
estipuladas.
1) DEFINIÇÕES
1.1) Programa de Fidelidade Cartões Bradesco (“Programa”): é um programa de
fidelidade desenvolvido e administrado pelo BRADESCO que visa conceder ao seu
Associado pontos que dão direito à troca por produtos e serviços estabelecidos em
catálogos de premiação.
1.2) Associado: é o titular dos CARTÕES DE CRÉDITO BRADESCO das modalidades
Gold e Platinum, nas bandeiras Visa e MasterCard, e Visa Infinite e MasterCard Black,
elegíveis para o Programa de Fidelidade Cartões Bradesco.
1.3) Catálogo on line: é o local eletrônico onde constarão todos os prêmios
disponíveis para resgate dos titulares dos CARTÕES DE CRÉDITO BRADESCO das
modalidades Gold e Platinum, nas bandeiras Visa e MasterCard, e Visa Infinite e
MasterCard Black, os respectivos fornecedores e quantidade de pontos necessários para
tal resgate.
1.4) Cartões de Crédito Bradesco : é o cartão de plástico emitido pelo BRADESCO
aos clientes solicitantes, pessoa física, nas modalidades Gold e Platinum, nas
bandeiras Visa e MasterCard, e Visa Infinite e MasterCard Black.
2) ELEGIBILIDADE
2.1. Para se tornar Associado do Programa o titular dos Cartões de Crédito
Bradesco, nas modalidades descritas no item 1.4, acima, deverá ser pessoa física,
residente no Brasil, não possuir débitos relacionados à outros cartões de crédito
emitidos pelo BRADESCO.
3) ADESÃO
3.1) Para os Cartões de Crédito Visa Infinite e MasterCard Black a adesão ao
Programa é automática e isenta de qualquer cobrança de taxa de adesão.
3.2) Para os Cartões de Crédito nas modalidades Gold e Platinum, nas bandeiras Visa
e MasterCard, a adesão do ASSOCIADO ao Programa é opcional e dar-se-á mediante
sua solicitação, através da Central de Atendimento ao Associado ou por outro meio que
vier a ser disponibilizado pelo BRADESCO. Pela adesão ao Programa, é cobrada do
ASSOCIADO do cartão Gold uma taxa de adesão praticada à época, que
automaticamente será debitada na primeira fatura do CARTÃO, emitida após a data de adesão ao Programa. O valor da taxa de adesão será divulgado periodicamente
pelo BANCO, por meios de comunicação que eleger. Para o cartão Platinum a taxa de
adesão mencionada acima será isenta.
3.3) Caso ASSOCIADO não tenha mais interesse em participar do Programa, deverá
solicitar a sua exclusão na Central de Atendimento ao ASSOCIADO.
4) PONTUAÇÃO
4.1) Pontuarão no Programa os CARTÕES DE CRÉDITO BRADESCO mencionados no
item 1.4, acima, de titularidade do ASSOCIADO, inclusive os cartões adicionais a ele
vinculados.
4.2) A pontuação do ASSOCIADO dar-se-á de acordo com o valor do pagamento da fatura efetuado, sendo atribuído a esse valor pago o número de pontos
correspondentes, que poderão ser obtidos no site www.bradescocartoes.com.br/fidelidade ou na Central de Atendimento ao Associado.
4.3) Os pagamentos devidamente efetuados em reais serão convertidas em dólar americano, no valor da taxa de câmbio daquela data,
e o valor resultante dessa conversão será o utilizado para fins de equivalência em pontos.
4.3.1) Para compras efetuadas em outra moeda que não seja reais ou dólar americano, o valor para pagamento será convertido em dólar americano, na forma da
cláusula 4.3, acima.
4.4) O ASSOCIADO terá seus pontos somados e creditados em uma única conta, que será definida pelo número do Cadastro de Pessoa Física (“CPF”) do Titular,
independentemente de possuir um ou mais CARTÕES DE CRÉDITO BRADESCO.
4.5) Para fins de pontuação, serão consideradas as seguintes transações efetuadas
por meio dos CARTÕES DE CRÉDITO BRADESCO, inclusive do(s) adicional (is):
a) compras nacionais ou internacionais, inclusive parceladas
b) saques nacionais ou internacionais;
c) aquisição de serviço de proteção contra perda e roubo do (s); e
d) anuidade do CARTÕES DE CRÉDITO BRADESCO.
4.6) Os pontos serão computados somente após o processamento do pagamento da
fatura corrente ao BRADESCO.
4.7) O BRADESCO se resguarda o direito de, a qualquer momento, alterar a paridade
de pontuação e conversão de valor versus pontos, mediante comunicação aos
associados por meio do site www.bradescocartoes.com.br/fidelidade.
4.8) Os pontos do Programa serão sempre inteiros, com arredondamento pelo critério
matemático padrão, ou seja, as frações de ponto iguais ou inferiores a 0,49 serão
desprezadas e frações de ponto iguais ou superiores a 0,50 serão arredondadas para o
ponto inteiro imediatamente superior.
4.9) Em caso de compras parceladas, para efeito de pontuação no Programa, cada
parcela será considerada separadamente, à medida que for lançada na Fatura e o
processamento do pagamento realizado ao BRADESCO.
4.10) A falta de pagamento da Fatura acarretará bloqueio temporário do resgate dos
pontos, que ficará pendente até a sua regularização. Entretanto, os pontos acumulados
e creditados no Programa não perderão a validade.
4.11) Os pontos são inegociáveis, intransferíveis e não poderão ser trocados por
valores monetários. Não será permitida a soma de pontos entre diferentes
Associados.
4.12) O BRADESCO poderá conceder pontos bônus, a seu exclusivo critério, por
eventos temporários e/ou específicos, , de acordo com a modalidade dos CARTÕES DE
CRÉDITO BRADESCO, conforme informados no site
www.bradescocartoes.com.br/fidelidade.
4.13.) O BRADESCO reserva-se no direito de a qualquer momento alterar, a seu
exclusivo critério, os valores e/ou as modalidades do CARTÃO BRADESCO , mediante
aditamento deste Regulamento e informação no site
www.bradescocartoes.com.br/fidelidade.
5) VIGÊNCIA DOS PONTOS
5.1) Os pontos terão validade pré-definidas pelo BRADESCO, contada a partir da data
de seu acúmulo para todos os CARTÃO DE CRÉDITO BRADESCO. Caso os pontos não
sejam utilizados nesse prazo, prescreverão os pontos do 1º (primeiro) mês, e assim
sucessivamente.
5.1.1) A validade dos pontos será informada pelo BRADESCO ao Associado por meio da
fatura mensal, ou poderá o Associado contatar a Central de Atendimento para obter a
validade dos pontos.
5.2) A prescrição dos pontos ocorrerá na data do vencimento da fatura do mês
subseqüente ao período previamente informado conforme descrito no item anterior,
contados a partir de seu acúmulo.
5.3) O BRADESCO se resguarda o direito de, a qualquer momento, alterar a regra de
validade dos pontos, mediante prévia comunicação ao Associado com no mínimo 30
(trinta) dias de antecedência, na fatura do CARTÃO DE CRÉDITO BRADESCO e/ou
também por meio por meio do site www.bradescocartoes.com.br/fidelidade.
6) CANCELAMENTO DOS PONTOS
6.1) O descumprimento de qualquer das cláusulas e condições do "Regulamento de
Utilização do Cartão de Crédito Bradesco – Aplicável à Pessoas Físicas, pelo Titular
e/ou Adicional (is), implicará no cancelamento dos pontos acumulados no Programa
pelo Associado.
6.2) Na hipótese de cancelamento do CARTÃO DE CRÉDITO BRADESCO, ressalvado o
disposto no item 6.3. abaixo, , o Associado, , terá um prazo de 30 (trinta) dias para
resgate dos pontos acumulados, perdendo o direito sobre eles após esse período.
6.3) No caso de cancelamento do CARTÃO DE CRÉDITO BRADESCO por falta de
pagamento, o Associado perderá o direito de resgate dos pontos acumulados.
7) DEMONSTRAÇÃO DOS PONTOS
7.1) Os pontos acumulados no Programa serão somados numa única conta e
informados na fatura mensal, através da Central de Atendimento, ou, ainda, por
qualquer outro meio que venha a ser disponibilizado pelo BRADESCO.
7.2) Nos casos em que o Associado possuir um ou mais CARTÃO DE CRÉDITO
cadastrados no Programa, o saldo total dos pontos relativo aos gastos de todos os
Cartões será apresentados em todas as faturas.
8) CATÁLOGO DE PRÊMIOS
8.1) O catálogo de prêmios, que estará disponível no site
www.bradescocartoes.com.br/fidelidade, descreverão os prêmios e a respectiva
quantidade de pontos necessária para resgatá-los. Esse catálogo terá prazo de
validade determinado, o qual deverá observado para troca dos prêmios ali descritos.
8.2) O BRADESCO poderá disponibilizar catálogos especiais, com validade
determinada, contendo prêmios diferentes daqueles oferecidos no catálogo principal.
8.3) O BRADESCO compromete-se a manter a quantidade necessária de pontos para resgatar determinado prêmio dentro do prazo de validade do catálogo. Após esse prazo, os bens e/ou serviços poderão ser divulgados em novos catálogos com outras
quantidades de pontos para resgate, dependendo da negociação feita com os respectivos fornecedores.
8.4) Poderão ser incluídos no catálogo vigente outros produtos ou serviços do BRADESCO, diferentes daqueles inicialmente descritos
8.5) É facultado ao BRADESCO, a qualquer tempo, encerrar parcerias firmadas com os fornecedores dos prêmios descritos no catálogo vigente.
8.6) As especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e a garantia dos bens e/ou serviços constantes nos catálogos de prêmios, são de única e exclusiva
responsabilidade dos seus fornecedores.
8.7) Os Associados premiados deverão manter a guarda dos respectivos certificados de garantia dos prêmios adquiridos para eventual troca, em caso de defeitos e/ou mau
funcionamento, ou para eventual assistência técnica, no prazo fixado pelo fornecedor.
9) RESGATE DE PRÊMIOS
9.1) Somente os Associados do Programa poderão solicitar a troca de pontos pelos
prêmios e/ou quaisquer outros benefícios relativos ao Programa, constantes no
catálogo de prêmios, conforme item 8.
9.2) O BRADESCO poderá cobrar uma tarifa por resgate de prêmio efetuado,
mediante prévia comunicação ao Associado, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, cujo valor constará na tabela de tarifas afixadas nas agências do Banco
Bradesco S.A. e/ou no catálogo de prêmios mencionado no item 8, acima.
9.3) A solicitação de resgate de pontos deve ser realizada por meio de contato
telefônico à Central de Atendimento ao Associado, no número abaixo indicado:
4002-0022 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 570 0022 ( demais localidades*)
* Exceto as cidades:
Anápolis-GO: (0xx62) 3310-5800 / Blumenau-SC: (0xx47) 3326-1600 / Cascavel-PR: (0xx45) 3220-0900.
Itabuna-BA: (0xx73) 3214-4600 / Londrina-PR: (0xx43) 3374-1800 / Uberlândia-MG: (0xx34)3256-4400.
9.4) O BRADESCO poderá, a qualquer momento, limitar a quantidade de determinado prêmio por Associado, conforme informado no site
www.bradescocartoes.com.br/fidelidade.
9.5) São condições básicas para a troca dos pontos por prêmios:
a) que o Associado esteja em dia com sua situação de crédito perante o BRADESCO,
inclusive em relação às faturas do CARTÃO DE CRÉDITO;
b) que o CARTÃO DE CRÉDITO BRADESCO esteja ativo, com o pagamento das faturas em dia e;
c) que o Associado tenha atingido a quantidade mínima de pontos estabelecida para resgate do prêmio.
9.5.1. Para efeito de troca de resgate de prêmios, o Associado que possuir mais de um CARTÃO DE CRÉDITO BRADESCO, será necessário que cada um desses Cartões
esteja de acordo com as condições acima mencionadas no item 9.5.
9.6) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de resgate de pontos do Associado que estiver com o CARTÃO DE CRÉDITO BRADESCO, cancelamento, bloqueio ou em
situação de cobrança.
9.7) Não será permitido a conversão ou troca de pontos por dinheiro.
9.8) A efetivação do resgate estará sujeita a autorização prévia do BRADESCO. A autorização para resgate implicará na baixa automática dos pontos correspondentes.
Os pontos acumulados, em caso de resgate, serão abatidos em ordem cronológica, dos mais antigos para os mais novos.
9.9) Não será admitida qualquer alteração ou cancelamento do pedido de resgate após a efetivação da troca dos pontos por prêmios.
10) ENTREGA DA PREMIAÇÃO
10.1) Os prêmios serão entregues somente no território nacional, no endereço
informado pelo Associado do Programa no momento do resgate.
10.1.1. O Associado autoriza desde já que suas informações cadastrais (nome e endereço completos), sejam divulgadas ao fornecedor do prêmio solicitado para que o
mesmo providencie o cadastramento e envio do prêmio.
10.2) Os produtos constantes no catálogos de prêmios, impressos e/ou on-line, terão caráter meramente ilustrativo, não existindo qualquer vínculo com marcas e modelos.
Caso algum prêmio seja retirado de linha ou haja dificuldades para ser encontrado no mercado, o BRADESCO fará a substituição junto aos seus fornecedores, a seu critério,
por outro bem e/ou serviço equivalente em capacidade e qualidade, da mesma marca ou similar. Todos os produtos terão estoque limitado. Ao término do estoque, o
produto poderá, a critério do BRADESCO, ser substituído por similar, ou excluído do catálogo.
10.3) O prazo máximo para entrega das mercadorias será de 30 (trinta) dias contados do primeiro dia útil subseqüente à data da solicitação.
10.4) Os custos de distribuição e entrega dos prêmios são de responsabilidade do BRADESCO.
10.5) Caso não seja possível entregar o prêmio devido a informações incorretas por parte do Associado, ausência no momento da entrega, mudança de endereço não
informada ou quaisquer outras razões que inviabilizem a entrega, o Associado terá 60 (sessenta) dias após a data da solicitação do resgate para entrar em contato com a
Central de Atendimento e solucionar o problema. Após esse prazo, o Associado perderá o direito ao prêmio.
10.6) O Associado será responsável por eventual ônus decorrente do reenvio dos prêmios, em virtude de problemas citados no item acima.
10.7) Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade no prêmio no ato do recebimento, para efeitos de troca, este deverá ser mantido na embalagem original
com todos os componentes, juntamente com a nota fiscal. O Associado deverá entrar em contato com a Central de Atendimento, em um prazo de até 07 (sete) dias após o
seu recebimento e informar o tipo de irregularidade, bem como o número da nota de entrega. O BRADESCO efetuará a troca com a condição de devolução do prêmio
recebido. Após a efetivação do recebimento do produto, o BRADESCO não se responsabilizará por quaisquer danos ou irregularidades, ficando o ônus a cargo do
fabricante e/ou fornecedor, de acordo com as especificações constantes dos termos de garantia do produto.
11) MILHAGEM
11.1) Poderá ser disponibilizado no Catálogo de prêmios “Milhagens” como forma de premiação, sendo certo que neste caso, o Associado deverá solicitar junto à Central
de Atendimento das companhias aéreas vinculadas ao Programa, a troca dos pontos por milhas, de acordo com os seus respectivos programas de milhagens e/ou
incentivo,, observadas as seguintes condições:
11.1.1. nos resgates das milhas poderá ser cobrada uma taxa por resgate no valor determinado e informado no site do Programa no momento do resgate. Estes
respectivos valores podem ser alterados mediante prévia informação, com 30 (trinta) dias de antecedência, por meio da tabela de tarifas afixadas nas agências do Banco
Bradesco S.A., no catálogo de prêmios dos produtos cadastrados no Programa ou ainda, por qualquer outro meio que venha a ser disponibilizado.
11.1.2. após a confirmação da troca de pontos por milhas, em nenhuma hipótese será admitido o cancelamento desta solicitação, e os pontos resgatados não serão
restituídos;
11.1.3. as milhas ou pontos solicitados deverão ser creditados na conta do Associado existente no programa da respectiva companhia aérea em até 15 (quinze) dias
contados da data da solicitação, desde que os dados informados estejam corretos. Caso esse prazo não seja cumprido, o Associado deverá contatar a companhia aérea
para as devidas providências.
11.2) É de única e exclusiva responsabilidade das companhias aéreas e/ou de suas controladoras e/ou sucessoras a qualidade e a garantia dos produtos e/ou serviços
oferecidos por seus programas de milhagens e/ou incentivo.
12) VOUCHERS DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS E PRODUTOS
12.1) Quando “vouchers” de empresas prestadoras de serviços (locadoras, restaurantes, hotéis, parques, etc.) forem apresentados no catálogo do Programa, a
solicitação de troca poderá ser efetuada na Central de Atendimento ao Associado, observados às seguintes condições:
12.1.1. o Associado deverá escolher o serviço que deseja a partir do catálogo;
12.1.2. o Associado poderá entrar em contato com a empresa prestadora de serviço e verificar as condições de uso tais como: reservas, horários, períodos, restrições, etc;
12.1.3. o Associado deverá ligar para a Central de Atendimento ao Associado e solicitar a troca de seus pontos pelo respectivo “voucher”;
12.1.4. o “voucher” será emitido e enviado ao Associado em um prazo de até 15(quinze) dias úteis, a contar da data de solicitação.
12.2) o Associado deverá obedecer às condições de uso do “voucher”, inclusive o prazo para sua utilização.
12.3) Caso o Associado não utilize o “voucher” dentro do período estipulado, perderá sua validade e não ocorrerá estorno da respectiva pontuação que o originou.
12.4) É vedada a devolução de dinheiro, troco e/ou vales, na hipótese da utilização do voucher não atingir o valor total ali descrito.
12.5) Os custos de distribuição e entrega dos “vouchers” serão de responsabilidade do BRADESCO.
12.6) Serão integralmente assumidas pelo Associado todas as demais despesas não discriminadas no “voucher”.
12.8) O BRADESCO não se responsabiliza por acidentes ou outros imprevistos ocorridos durante a realização de viagens, estadas ou outros eventos escolhidos pelo Associado, bem como a contratação de seguros correspondentes, se o caso.
13) PRÊMIOS DE RESGATE ONLINE( VIAGENS, PASSAGENS AÉREAS, HOTÉIS, PACOTES E CRUZEIROS)
13.1) O cálculo de conversão dos pontos acumulados no Programa por prêmios resgatados online, tais como passagens aéreas, hotéis, pacotes e cruzeiros será realizado no momento da simulação do resgate. Portanto a quantidade de pontos demonstrada poderá ser alterada de acordo com opções selecionadas e buscas realizadas.
13.2) A troca do pontos poderá, a exclusivo critério do BRADESCO, ser complementada com valor monetário (“Reais”) pelo Associado, considerando como forma de pagamento desse complemento o CARTÃO DE CRÉDITO BRADESCO. Esse complemento poderá ser ser parcelado, de acordo com regras internas do BRADESCO, as quais serão demonstradas no momento da simulação.
13.2.1. Caso o Associado não possua limite suficiente em seu CARTÃO DE CRÉDITO BRADESCO, não será permitido o complemento do resgate acima descrito.
13.2.2. O valor que poderá ser complementado pelo Associado será pré-definido pelo BRADESCO, de acordo com normas internas e poderá ser alterado a qualquer momento.
13.3) O envio da emissão do bilhete/confirmação de reserva se dará através do e-mail informado pelo Associado no momento do resgate, não tendo o BRADESCO nenhuma responsabilidade pela sua emissão, confirmação e envio. . Caso o Associado não venha a receber o e-mail com a informação de seu resgate em um prazo de 12 (doze) horas, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Associado.
13.4) O BRADESCO não se responsabiliza por acidentes, atrasos ou outros imprevistos ocorridos durante a realização de viagens, estadas ou outros eventos escolhidos pelo Associado, ficando sob sua conta, responsabilidade e despesas a
realização dos seguros correspondentes.
13.5) É de única e exclusiva responsabilidade das companhias aéreas e/ou de suas controladoras e/ou sucessoras a qualidade e a garantia dos produtos e/ou serviços
oferecidos.
13.6) As demais condições para resgates dos prêmios descritos nesta cláusula estarão descritas no momento do aceite do resgate e deverão ser consideradas como
complemento deste Regulamento.
13.7) O Associado deverá solicitar o resgate dos prêmios de resgate on line com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência de utilização do benefício.
14) EXCLUSÃO DO PROGRAMA
14.1) O Associado poderá, a qualquer momento, desistir da participação do
Programa, bastando para isso comunicar a sua decisão à Central de Atendimento.
14.1.1. A partir da data do comunicado pelo Associado não haverá mais o acúmulo de pontos referentes à(s) conta(s) do CARTÃO DE CRÉDITO excluída(s). Os cartões adicionais ligados ao CARTÃO DE CRÉDIO BRADESCO do titular também deixarão de pontuar no Programa, e os pontos acumulados até a data do comunicado perderão a validade em 90 (noventa) dias, podendo o Associado, neste período, efetuar resgate
de prêmios, se preenchidas as condições para resgate.
14.2) Se, posteriormente ao cancelamento da adesão, o cliente decidir participar novamente do Programa, deverá solicitar seu reingresso por meio da Central de
Atendimento, todavia, os pontos acumulados anteriormente e não resgatados no prazo acima indicado não serão reabilitados.
14.3) Em caso de contestação de compras e estornos de valores pagos, os respectivos pontos eventualmente atribuídos serão estornados.
15) VALIDADE DO PROGRAMA
15.1) O Programa terá validade por tempo indeterminado.
15.2) O BRADESCO reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o Programa, mediante prévio aviso, com antecedência de 30 (trinta) dias, garantindo
aos Associados o direito de resgatar seus pontos acumulados, por prêmios constantes no último catálogo vigente, no prazo de 30 (trinta) dias após a data de encerramento
do Programa. Após este prazo todos os pontos acumulados e não utilizados perderão a validade.
16) DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA
16.1) A adesão do cartão ao Programa pelo Associado implica na aceitação total das condições descritas neste regulamento, que é disponibilizado no site
www.bradescocartoes.com.br/fidelidade. O Associado também poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre o programa através da Central de Atendimento ao Associado.
16.2) O não exercício pelo BRADESCO de quaisquer direitos a ela assegurados não
constituirá causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos
direitos em épocas seguintes ou em situações semelhantes.
16.3) O BRADESCO poderá estender os benefícios do Programa, no todo ou em
parte, a seu exclusivo critério, aos seus demais clientes, inclusive pessoas jurídica ou
quaisquer clientes de outras empresas participantes do conglomerado econômico do
Banco Bradesco S.A., podendo ter ou não regras específicas para tais clientes.
16.4) O BRADESCO poderá também, estabelecer operações adicionais para a geração
de pontos para o Programa.
16.5) O BRADESCO poderá, a qualquer tempo, incluir e/ou excluir benefícios do Programa, bem como alterar as cláusulas e condições descritas neste Regulamento,
mediante a prévia comunicação ao Associado com 30(trinta) dias de antecedência.
16.6) O Programa não está vinculado a qualquer outra promoção do BRADESCO em
vigor durante seu prazo e, portanto, seus benefícios não são cumulativos.
16.7) Quaisquer aspectos operacionais de pontuação, de premiação e demais condições do Programa poderão ser alterados no decorrer do mesmo, mediante
comunicação do BRADESCO aos Associados com antecedência de 30 (trinta) dias.
16.8) Na hipótese de ocorrerem créditos ou débitos, por qualquer motivo indevidos, de compras, saques e/ou serviços no Cartão do Associado, os pontos relativos a essas
transações sofrerão o ajuste correspondente, seja a débito ou a crédito e serão demonstrados na Fatura seguinte.
16.9) O não exercício por qualquer das partes dos direitos estabelecidos neste Contrato, será considerado ato de mera tolerância, não importando em novação ou
alteração contratual.
16.10) Será excluído do Programa e perderá o direito ao produto o Associado que
tenha prestado informações ou declarações falsas ao Bradesco.
17) VIGÊNCIA
O presente Regulamento entrará em vigor na data de seu registro no 2º Cartório Oficial de Registro Títulos Documentos de Osasco, Estado de São Paulo, em nome do
Banco Bradesco S.A..
18) FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do Associado.
19) REGISTRO
O presente Regulamento encontra-se registrado no 2º Cartório Oficial de Registro
Títulos Documentos de Osasco - SP sob o nº 231786.